O relator do processo de impugnação da candidatura do Promotor Harfouche, juiz eleitoral Juliano Tannus, votou durante a sessão desta quarta-feira (11) para mantê-lo fora da eleição.
Em sua sustentação Tannus afirmou que os membros do Ministério Público que ingressarem antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 podem seguir o regime anterior a ementa 45 de 2004, que não é o caso de Harfouche, que ingressou no MP em 1992.
Por isso, ainda segundo argumento do relator, o promotor deveria ter que se exonerar do cargo de promotor para se candidatar e exercer atividade política partidária, pelo menos seis meses antes, e não apenas se licenciado.
A juíza Monique Marchioli Leite pediu vistas e a conclusão ficou para esta quinta-feira (12).
Entenda:
Harfouche teve a candidatura impugnada pelo juiz Roberto Ferreira Filho, que acatou o pedido das coligações “Avançar e Fazer mais” e Partido Progressista (PP) alegando que Sérgio não se afastou definitivamente do cargo de Procurador de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, apenas se afastou temporariamente e que continua a receber sua remuneração normalmente, por isso não pode ser candidato.
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Promotor Harfouche (Avante) (Reprodução/Internet)



