O vereador André Salineiro (PSDB) se indignou após rejeição dos seus projetos na Câmara Municipal nesta quinta-feira (19). Algumas das propostas rejeitadas foi o Projeto de Lei (PL), do pacote Anticorrupção e de combate à fraudes em licitação.
O projeto foi barrado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que avalia se o projeto está dentro da legalidade e da constitucionalidade, e se pode continuar tramitando na casa.
Dentro da constituição do CCJ o voto não foi unanime, o que leva a PL ao plenário para ser votado pelos vereadores, que decidem se o projeto deve ou não tramitar na Câmara para depois ser sancionado pelo prefeito, caso fosse aprovado.
De acordo com a assessoria do vereador André Salineiro o que gerou revolta no parlamentar foi o fato dos votos contrários à PL terem sido feitos de forma nominal. “Eu fico assustado e entendo a votação dos colegas, mas nesse momento sinto vergonha de ser vereador, por pessoas que não tem coragem de vim no microfone expor o porque que votou contra uma votação nominal. E a favor do arquivamento do projeto”, salientou o vereador antes de rasgar o texto do projeto.
Para Salineiros vereadores devem votar de acordo com o que a população quer e não por interesses próprios. O voto foi simbólico, em que todos na Casa votam junto.
Após discurso do vereador na sessão, o presidente da Câmara Municipal, Prof. João rocha (PSDB), frizou que cada vereador pode se manisfestar de forma livre e democrática. “Temos que tomar mais cuidado ao se referir ao colegas, minha responsabilidade é manter o equilíbrio desta Casa, é legitimo e democrático a manifestação de voto dos vereadores”, afirmou o presidente.
Projetos De Salineiro que foram rejeitados por voto simbólico
Fraudes em Licitações - PL 8.824/18
Determina que a Administração Pública poderá estabelecer em certames licitatórios, como critério de desempate, a preferência para empresas que adotem programas de integridade. Programas de Integridade são um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades com o objetivo de sanar fraudes contra a Administração do Município.
Prêmio para Denunciantes - PL 8.714/17
Estabelece que a pessoa física que denunciar crime contra a Administração Pública, e que da denúncia resulte a recuperação de valores, terá direito a 10% do valor, limitado R$100 mil. As informações deverão ser imprescindíveis para elucidação dos fatos, não bastando meras citações. É garantido o sigilo do informante, que deverá indicar provas e exibir possíveis documentos que comprovem a fraude.
PL 8.839/18
Autoriza o poder executivo municipal a instituir o programa de incentivo às microcervejarias artesanais, brewpubs e cervejeiros caseiros em campo grande.
PL 2.592
Institui o imposto sobre transmissão de bens iméveis por ato oneroso “inter-vivos” (ITBI) no âmbito do município de Campo Grande (MS), e dá outras providências.
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Vereador da Câmara Municipal, André Salineiro (Reprodução)


