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Política

Senado aprova punição mais rígida para perseguição obsessiva

Atualmente, lei prevê prisão de até dois meses para quem molestar ou perturbar a tranquilidade de alguém

14 agosto 2019 - 16h13Rauster Campitelli, com informações da Agência Brasil

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira (14) dois projetos que tornam mais rígida a punição para a prática de perseguição obsessiva, ou stalking, em caráter terminativo. O termo em inglês indica um tipo de violência em que a vítima tem a privacidade invadida pessoalmente, seja por ligações telefônicas, mensagens eletrônicas ou pela internet.

Uma das propostas é o Projeto de Lei (PL) 1.414/2019, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), que altera a Lei de Contravenções Penais elevando a pena para de dois a três anos, sem possibilidade de conversão em multa. O conceito de contravenção também é ampliado. Fica sujeito à prisão quem “molestar alguém, por motivo reprovável, de maneira insidiosa ou obsessiva, direta ou indiretamente, continuada ou episodicamente, com o uso de quaisquer meios, de modo a prejudicar-lhe a liberdade e a autodeterminação”.

Atualmente, a lei em vigor prevê prisão simples de 15 dias a dois meses para quem “molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável”. A norma, que tem quase 80 anos, estabelece ainda que a pena pode ser convertida em multa “de 200 mil réis a dois contos de réis”.

“Potencializada pela tecnologia, a violência arcaica adquire novas formas de machucar a todos, e às mulheres, em especial. Escrevemos na proposição a expressão ‘com o uso de quaisquer meios’, de modo a não haver dúvida sobre o fato de que é da internet que se fala. Não se trata de punir, por exemplo, um amor platônico, mas sim de punir as consequências da externalização insidiosa ou obsessiva das paixões contemporâneas”, ressaltou a senadora Rode de Freitas na justificativa do projeto.

Se a vítima da perseguição for mulher, o PL 1.414/2019 prevê a adoção de providências previstas na Lei Maria da Penha. O juiz pode aplicar medidas protetivas contra o agressor, como a suspensão da posse ou restrição do porte de armas e o afastamento da pessoa agredida.

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