Nesta sexta-feira (29), o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar uma ação do Partido Democrático Trabalhista (PDT) para esclarecimento dos limites da atuação das Forças Armadas.
O PDT contesta três pontos de uma lei de 1999, que trata da atuação das Forças Armadas. Sendo elas, a hierarquia sob autoridade suprema do presidente da República; a definição de ações para destinação das Forças conforme a Constituição; e as atribuições do presidente para decidir a respeito do pedido dos demais poderes sobre o emprego da Marinha, Exército e Aeronáutica.
O julgamento segue até o dia 8 de abril de forma virtual. Os ministros votam sem debater o tema. O relator do caso, ministro Luiz Fux, foi o único a votar até o momento. Para ele, a Constituição não permite uma intervenção militar constitucional e nem encoraja uma ruptura democrática.
O relator reforçou que a legislação não autoriza o presidente da República a recorrer às Forças Armadas contra o Congresso e o STF, e que também não concede aos militares a atribuição de moderadores de eventuais conflitos entre os três poderes.
“Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição”, disse Fux.
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