"... Reinaldo Azambuja, você não tem vergonha na cara, um dos piores bandidos do estado é você, você deveria estar preso, seu corrupto, seu canalha…". O trecho acima faz parte de uma fala proferida por Tiago Henrique Vargas, ex-vereador de Campo Grande, contra o ex-governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB). O vídeo, divulgado nas redes sociais em 02 de julho de 2021, provocou uma ação judicial que resultou em uma condenação de Vargas a pagar uma indenização por danos morais.
Indenização Inicialmente Fixada em R$ 20.000
A primeira instância, no Juízo da 9ª Vara Cível de Campo Grande, havia fixado o valor da indenização em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), após o ex-governador ingressar com uma ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização.
Azambuja alegou que as palavras proferidas por Vargas, em um vídeo amplamente divulgado nas redes sociais, haviam violado sua honra e dignidade, prejudicando sua imagem pública.
Apelação no Tribunal de Justiça
Ambas as partes recorreram da decisão. Tiago Henrique Vargas, por meio de seu advogado, alegou que suas falas estavam protegidas pela imunidade parlamentar, um direito garantido pela Constituição para os parlamentares no exercício de seus mandatos.
Para Vargas, a crítica era parte de sua função de fiscalizar a administração pública e incentivar o debate sobre questões de relevância pública. Ele pediu, então, a redução do valor da indenização para R$ 500,00 (quinhentos reais), argumentando que as palavras não causaram um dano moral significativo.
Por outro lado, Reinaldo Azambuja reforçou seu pedido de aumento do valor da indenização. Em seu apelo, Azambuja argumentou que o valor inicialmente fixado era insuficiente diante da repercussão pública da fala de Vargas e da gravidade das acusações feitas.
O ex-governador pediu que o valor da indenização fosse elevado para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), além de exigir uma retratação pública do ex-vereador pelos meios de comunicação utilizados.
Decisão Unânime do Tribunal de Justiça
O julgamento da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), sob a relatoria do desembargador Marcelo Câmara Rasslan, foi unânime. O tribunal acolheu o recurso de Reinaldo Azambuja e determinou o aumento da indenização para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), considerando que as declarações de Vargas haviam extrapolado os limites da imunidade parlamentar.
O desembargador Marcelo Câmara Rasslan destacou que a liberdade de expressão, embora garantida pela Constituição, não é absoluta e deve ser exercida com respeito aos direitos de terceiros, como a honra e a imagem. Segundo o relator, a atitude de Vargas ao expor Azambuja nas redes sociais foi excessiva e desproporcional, especialmente considerando a grande repercussão que o vídeo teve na mídia.
Exposição nas Redes Sociais e Repercussão Pública
Rasslan também observou que, no contexto atual, a disseminação de vídeos e informações nas redes sociais tem um alcance imediato e pode causar danos significativos, como foi o caso em questão.
A fala de Vargas foi amplamente compartilhada, o que ampliou o impacto negativo para Azambuja. O tribunal considerou que o ex-governador teve sua imagem pública prejudicada de forma significativa, especialmente em um momento de polarização política.
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