Após a reportagem da Folha de São Paulo denunciar que o candidato a prefeito de Campo Grande, Marquinho Trad (PSD) recebeu salário da Assembleia Legislativa enquanto era vereador da Capital, Trad nega as acusações e ressalta que a decisão do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) “ratifica” inocência e que “jogou uma pá de cal no caso”.
De acordo com a reportagem da Folha de São Paulo, contracheques e um documento fiscal comprovam que, durante o ano de 2005, Marquinhos Trad recebeu salário da Assembleia Legislativa e da Câmara Municipal de Campo Grande.
Segundo informações da assessoria do candidato, Tard trabalhou na Assembleia e exerceu o cargo de vereador durante o período citado. “Nunca recebi sem trabalhar e os atestados do Ministério Público Estadual provam minha inocência. Estou tranquilo, porque minha conduta está totalmente amparada pela Constituição Federal”, ressalta Marquinhos Trad.
Em investigações do MPMS, a Assembleia Legislativa foi ouvida e esclareceu que a carga horária de Marquinhos era de 30 horas semanais e que não “havia incompatibilidade de horário”. Já a assessoria jurídica da Câmara, comunicou ao Ministério Público que “as sessões legislativas aconteciam às terças, quartas e quintas-feiras no período matutino, das 9h às 12h.
Na época, Marquinhos Trad exercia sua profissão de advogado em horário compatível com seu mandato. Por lei, não há impedimento do exercício de atividade profissional com a vereança, desde que não haja incompatibilidade de horários.
Decisão MPMS
Em 2007, após receber denúncia de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito por parte de Marquinho Trad, o Ministério Público Estadual iniciou investigação do caso.
“Não ficou evidenciado nos autos incompatibilidade de horário de trabalho do investigado com o exercício do mandato de vereador, o que afasta eventual enriquecimento ilícito ou ato de improbidade administrativa por parte do então vereador e servidor Marcos Marcelo Trad, que hoje ocupa o mandato de deputado estadual”, afirma decisão do promotor de Justiça Marcos Antônio Martins Sottoriva, dia 30 de junho de 2008, o conforme os autos de inquérito civil 16/2007 do MPE.
A mesma denúncia retornou ao MPE em 2009, mas o processo não foi reaberto por falta de novas provas. “Os documentos juntados aos autos nada trouxeram de novo passível a justificar a reabertura das investigações do referido inquérito, tendo em vista que é o mesmo objeto da ação proposta, que outrora, foi devidamente investigada e arquivada”, declarou, dia 10 de fevereiro de 2010, o promotor de Justiça Henrique Franco Cândia.
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