O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quarta-feira (2) que candidatos declarados inelegíveis por crimes eleitorais cometidos em 2012 serão beneficiados pelo adiamento das eleições deste ano e poderão participar do pleito municipal de 2020.
A corte determinou que decisões judiciais que cassaram direitos de políticos por oito anos por irregularidades cometidas em 2012 não se estendem até 15 de novembro, nova data da eleição.
Os efeitos de condenações por abuso de poder na penúltima campanha municipal vão apenas até outubro deste ano, quando encerra o prazo de oito anos de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa. O placar foi de 5 a 2 contra a extensão do período de punição previsto na legislação para alcançar o pleito deste ano.
Os ministros Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso votaram a favor de que o prazo de inelegibilidade não fosse estendido.
Os ministro Luiz Edson Fachin e Luís Felipe Salomão, por sua vez, defenderam a ampliação do período de punição para vetar a participação de candidatos enquadrados na Lei da Ficha Limpa por oito anos por ato cometido em 2012.
Pela lei, o prazo começa a contar da data da eleição, que naquele ano foi em 7 de outubro. Em 2020, o pleito cairia no dia 4, portanto esses políticos ainda não poderiam concorrer.
Com o adiamento para 15 de novembro por conta da pandemia do novo coronavírus, esses políticos escaparão e já estarão com os direitos políticos retomados.
O julgamento do TSE ocorreu em uma consulta apresentada pelo deputado Célio Studard (PV-CE). A maioria dos ministros entendeu que a prorrogação do prazo de inelegibilidade só poderia ocorrer com aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
Presidente da corte, Barroso afirmou que seria inadequado mudar prazos depois de iniciado o processo eleitoral. Ele lembrou que mais de 300 convenções partidárias já foram registradas no TSE.Já Fachin disse que o “inesperado” adiamento não deveria impactar no quadro de cidadãos habilitados a disputar o pleito.
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