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TSE defere candidatura do Promotor Harfouche

Apesar do deferimento, número de votos não o elege, mas garante que o partido (Avante) atinja a cláusula de desempenho

20 janeiro 2023 - 14h41Pedro Molina     atualizado em 20/01/2023 às 14h43

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu o registro da candidatura do Promotor Harfouche, do Avante. Apesar do deferimento, o número de votos não o elege para o cargo de deputado federal, mas garante que seu partido atinja a cláusula de desempenho.

Com isso, o total de votos que Harfouche teve nas eleições de 2022, 17.946, permitiu que o Avante atingisse os 2% dos votos válidos em pelo menos nove estados para ter acesso aos recursos do fundo partidário e ter acesso ao tempo de rádio e televisão, proporcionais ao tamanho da bancada na câmara, além de ter direito a liderança partidária na Câmara dos Deputados.

Com isso, o número de partidos ou federações que atingiram a cláusula de desempenho subiu para 13, em de 12, como havia sido anunciado ano passado, ao final das eleições gerais.

Segundo informação do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), com a inclusão dos votos de Harfouche, o Quociente Eleitoral do Estado foi alterado de 169.608 para 171.851 votos válidos, mas sem alterar a relação dos candidatos eleitos ou dos suplentes.

 

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