O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta terça-feira (27), as resoluções que vão reger as eleições deste ano. Uma das normas trata das regras para propagandas, destacando a regulamentação do uso de inteligência artificial (IA). O Tribunal alerta que o uso inadequado dessa tecnologia pode resultar na cassação do candidato.
Dentre as principais medidas adotadas sobre o tema, estão:
1. Exigência de rótulos identificadores para conteúdo sintético multimídia;
2. Restrição ao uso de chatbots e avatares na comunicação de campanha, sendo proibido simular interações com pessoas reais ou candidatas;
3. Vedação absoluta ao uso de deep fake.
O deep fake, tecnologia que permite manipular vídeos e áudios para criar falsas representações de pessoas, é uma preocupação significativa da Justiça Eleitoral. O TSE define deep fake como "conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, mesmo com autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia". O uso irregular dessa técnica pode resultar em cassação do mandato ou registro de candidatura, se usado para prejudicar ou favorecer candidaturas.
As propostas de resolução foram apresentadas pela ministra Cármen Lúcia, que será a presidente do tribunal nas eleições de 2024, envolvendo a escolha de prefeitos e vereadores.
Responsabilização das Big Techs - O TSE também aprovou medidas que ampliam a responsabilidade das grandes empresas de tecnologia, as chamadas "big techs", responsáveis por provedores e redes sociais.
A norma estabelece obrigações para que essas plataformas prestem serviços "em conformidade com seu dever de cuidado e com sua função social". Isso inclui a necessidade de adotar e divulgar medidas para evitar a circulação de fatos "notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados" que possam afetar a integridade do processo eleitoral.
As plataformas também são instadas a impulsionar, sem custos, conteúdos que corrijam informações falsas. O TSE prevê responsabilização civil e administrativa caso os provedores não removam conteúdos e contas durante a eleição, especialmente em casos de risco, como condutas antidemocráticas, discurso de ódio, racismo, homofobia, ideologias discriminatórias, entre outros.
Para controlar a desinformação nas redes, o TSE orientou os juízes eleitorais a exercerem o poder de polícia para garantir a eficácia das decisões que determinem a remoção de conteúdos ilícitos reproduzidos na propaganda.
As resoluções serão em breve publicadas no Diário de Justiça Eletrônico e podem ser consultadas na íntegra no Portal do TSE, na página das Eleições 2024.
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