Durante evento na Câmara Municipal, o secretário Especial de Segurança e Defesa Social, Valério Azambuja, explicou sobre a aprovação da Lei Complementar n. 358, de 29 de agosto de 2019, que dispõe sobre a carreira, a organização, o plano de cargos, o sistema remuneratório, o regime de trabalho, e os direitos funcionais da Guarda Civil Metropolitana de Campo Grande, e dá outras providências. A sessão que aconteceu nesta quinta-feira (29) contou com a presença do prefeito, Marquinhos Trad.
O Guarda Civil Metropolitano, Hudson Bonfim, presidente do Sindicato que representa a categoria, falou em nome dos 1.150 servidores, ele agradeceu ao empenho do poder público para a aprovação da lei. Valério Azambuja, explica que a partir da sanção dessa lei, o município terá 90 dias para publicar o Decreto com a regulamentação, que vai detalhar a forma de promoção, mudança de classe ou referência, entre outros.
“A partir de 1º de janeiro de 2020 essas promoções, para a parcela que atender aos requisitos do decreto, estarão lançadas no contracheque do servidor. As promoções acontecerão gradativamente sendo que, até 2025, todos os 1150 guardas civis metropolitanos serão contemplados com as promoções e mudanças de categoria e salário, conforme estabelecerá o Decreto”, explicou Azambuja.
“A medida resgata a valorização deles, traz os salários ao patamar das melhores remunerações a nível nacional e prestigia a carreira já que, após cumprir todos os requisitos, um guarda que entra na instituição no nível mais baixo, como na terceira classe, terá a chance e oportunidade de, após 21 anos, chegar a inspetor, se aposentar no topo máximo da carreira”, acrescentou.
Lei
A Lei Complementar nº 358, que será publicada no Diogrande nesta sexta-feira (30), assegura aos ocupantes de cargo da carreira da Guarda Civil Metropolitana as seguintes garantias: remuneração compatível com as responsabilidades e complexidade das atribuições do cargo, respeitando o teto constitucional remuneratório; revisão anual de vencimentos, na mesma data dos demais servidores do Poder Executivo e evolução funcional na carreira, através de capacitação oportunizada anualmente, para acesso a categoria hierárquica superior.
Já a promoção vertical se processará mediante movimentação do Guarda Civil Metropolitano a partir da categoria hierárquica ocupada, atendido os requisitos e cumprido o tempo de efetivo exercício, para: Terceira Classe, com ensino médio; Segunda Classe, com ensino médio e três anos na Terceira Classe; Primeira Classe, com três anos na Segunda Classe; Classe Especial, com três anos na Primeira Classe; Inspetor Terceira Classe, três anos na categoria de Guarda Civil Metropolitano Classe Especial e ensino superior; Inspetor Segunda Classe, três anos na categoria Inspetor Terceira Classe; Inspetor Primeira Classe, três anos na categoria Inspetor Segunda Classe, com curso de pós-graduação e, por fim, Inspetor Classe Especial, com curso de pós-graduação na área de Segurança Pública, três anos na categoria Inspetor Primeira Classe.
Para finalizar, o presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, vereador João Rocha destacou a união de esforços para criação do Plano de Cargos e Salários da Guarda Civil Metropolitana de Campo Grande. “Quando você constrói algo em harmonia, com várias mãos, você sabe que 7Z2A9227 (Copy)chegará a um momento como este aqui, hoje, quando o prefeito está sancionando um projeto dessa grandeza e o qual faz com que todos se sintam contemplados”.
Uniforme
O ato de hoje também serviu para assinatura do Decreto nº 13.973, de 29 de agosto de 2019, que regulamenta o uso dos uniformes, equipamentos e caracterização de viaturas da Guarda Civil Metropolitana de Campo Grande e dá outras providências.
O documento, que será publicado amanhã, no Diogrande, estabelece a necessidade de atualização do uniforme em face do novo estatuto da Guarda Civil Metropolitana. A nova vestimenta também permitirá mais conforto ao efetivo.
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Na presença dos vereadores na Câmara, Marquinhos Trad assina Lei Complementar (Assessoria)



