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Saúde

A hora das máscaras

Secretário Riedel e prefeito Marquinhos anunciaram normas rígidas

21 junho 2020 - 10h00Joilson Francelino
Dr Canela

A partir desta segunda-feira (22) o uso de máscara de proteção individual será obrigatório em todas as cidades de Mato Grosso do Sul. O decreto publicado na última sexta-feira (19) estabelece que os responsáveis por órgãos, instituições e entidades públicas, estabelecimentos privados acessíveis ao público e meios de transporte coletivo intermunicipal e interestadual que permitirem a entrada e permanência de pessoas sem máscara estarão sujeitos a penalidades previstas no Código Sanitário do Estado.

Ao anunciar a medida na quinta-feira (16), o secretário de Governo e Gestão Estratégica, Eduardo Riedel destacou “a preocupação crescente” das autoridades de saúde em relação ao aumento do número de doentes. “O uso de máscaras é importante, cuidado com coletivo, respeito ao próximo, temos que ter essa consciência. Por isso, o Governo fez valer essa condição para que tenhamos controladas as taxas de contaminação”, disse o secretário.

As punições para quem descumprir o decreto vão de advertência educativa a interdição, suspensão de venda ou fabricação, cancelamento de registro, interdição parcial ou total, cancelamento de alvará ou licença, proibição de propaganda, multa e até intervenção, no caso de estabelecimento de prestação de serviços de interesse para a saúde.

O governo irá distribuir 2 milhões de máscaras para servidores e população em vulnerabilidade social. A entrega do total de unidades será feita em três etapas. Outras 500.000 máscaras, de acordo com a Secretaria de Estado de Saúde, serão adquiridas de costureiras e microempresários, para fomentar a economia local.

A exigência do equipamento de proteção também vale para órgãos e entidades públicos estaduais. As máscaras podem ser artesanais ou industriais, desde que cubram a boca e o nariz. De acordo com o decreto os estabelecimentos poderão impedir a entrada de pessoas sem a proteção facial ou oferecer máscara de proteção, condicionando o uso do equipamento à permanência no local. O mesmo vale para as empresas de transporte público coletivo intermunicipal e interestadual. A publicação determina ainda que órgãos, instituições e entidades públicas coloquem cartazes informativos sobre a obrigatoriedade e a forma adequada de uso da proteção individual.

Campo Grande – O uso obrigatório de máscaras na capital começou a valer na última sexta-feira (19), após decreto do prefeito Marquinhos Trad, e o desrespeito à medida poderá custar caro. Quem desobedecer receberá multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 15 mil, conforme o Código Sanitário Municipal, além de responder pelas infrações dos artigos 268  e 330 (infração sanitária e desacato) do Código Penal, que podem acarretar em prisão por até um ano.

O decreto foi publicado na quinta-feira, mas, na sexta-feira, a prefeitura acrescentou a obrigatoriedade do uso, também, em veículos automotores. A mudança gerou dúvidas sobre a legalidade em se tratando de trânsito. O diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), Rudel Trindade, disse não ver ilegalidade no decreto do prefeito. “Acho que isso não tem relação com a legislação de trânsito, por isso não vejo ilegalidade. Considero que, estamos passando por um momento crítico, ainda com a curva da Covid-19 em ascendência, e tudo o que vier para reforçar o controle ele é muito bem vindo”, disse.

Segundo Marquinhos, a mudança se fez após recomendações de autoridades em Saúde da capital. Caso o motorista esteja sozinho no veículo, a utilização do equipamento de segurança é facultativa, mas se estiver acompanhado de passageiros, a utilização passa a ser obrigatória. “Mesmo que você saia com as suas famílias, todos devem usar às máscaras, pois estão se desolando e passando por diversos ambientes abertos que não é sua casa. Portanto, por precaução se deve usar”, explicou o prefeito.

O decreto municipal vale para espaços fechados públicos, privados, áreas comuns de condomínios, inclusive em elevadores de prédios residenciais e comerciais, com exceção a pessoas com deficiência intelectual ou transtornos psicossociais que não consigam utilizar as máscaras; crianças menores de 4 anos; demais pessoas cuja necessidade seja reconhecida, devendo ser atestada a impossibilidade do uso da máscara pelo serviço de saúde e a prática de atividades físicas e esportivas em geral.

Em áreas de alimentação, como restaurantes, cafés, bares, praças de alimentação e similares, a utilização de máscaras não será exigida durante o consumo de alimentos e bebidas. Os estabelecimentos públicos e privados abrangidos pelo decreto devem impedir que pessoas sem máscaras permaneçam nos locais.

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