O presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, vereador Carlos Augusto Borges, afirmou nesta terça-feira (12), que a prioridade da Casa de Leis é a luta contra o novo coronavírus (Covid-19). Está marcada para esta quarta-feira (13) a votação para autorizar a prefeitura a comprar a vacina.
"A luta contra a Covid-19 é nossa prioridade número um! A saúde do povo é uma questão primordial e vamos lutar para resolver também a saúde econômica. A vacinação e consequentemente a imunização vão trazer normalidade às nossas vidas, estabilidade necessária para a saúde financeira da Capital. Vamos votar esse projeto a critério de precaução na necessidade compra de vacinas", afirmou o presidente da Casa de Leis.
A proposta, de autoria do Executivo, autoriza a aquisição de vacinas aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e não fornecidas pelo Programa Nacional de Imunizações, com objetivo de garantir a cobertura total de toda a população do Município. O Projeto de Lei 9.921/21, de autoria do Executivo, será votado em regime de urgência, em única discussão e votação. A proposta prevê a compra em caráter emergencial, em conformidade com a Medida Provisória 1026/21, que busca facilitar a compra das vacinas, insumos e artigos necessários.
Na mensagem encaminhada ao Legislativo na proposta, a prefeitura esclarece que a proposição justifica-se “em razão da politização federal que se criou entorno da vacina, visando garantir que os munícipes de Campo Grande tenham a imunização contra a Covid-19, viabilizando para tanto o recebimento das doses de vacinas, aprovadas pela Anvisa até que o Plano Nacional de Imunização seja implementado e tenha o fluxo necessário”.
O projeto autoriza ainda a prefeitura a instituir ou participar de consórcios com estados e/ou municípios da federação, a fim de compartilhar recursos e tecnologias, realizar pesquisas ou desenvolver a capacidade de produção local de vacinas, especialmente por intermédio de órgãos e instituições públicas.
O remanejamento de recursos da Lei Orçamentária Anual, créditos suplementares, adicionais ou extraordinários também estão previstos para garantir o objetivo da lei, desde que mantida a finalidade para aplicação do recurso.
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