A Ordem dos Advogados do Brasil está desobrigada de prestar contas ao Tribunal de Contas da União. A decisão liminar foi julgada na sexta-feira (7), pelo Supremo Tribunal Federal, em que a ministra Rosa Weber, relatora, deferiu uma liminar pleiteada para suspender a eficácia do acórdão n° 2573/2018, ou seja, a OAB não deve se submeter à fiscalização do TCU até o julgamento final do processo.
O presidente da OAB-MS, Mansour Karmouche, disse ao JD1 Notícias que a decisão é muito importante, e que já vem tramitando há algum tempo. Ele explicou que, no passado, houve um questionamento se a OAB deveria passar por um controle e prestação de contas, mas que o STF já havia decidido que a entidade é “sui generis”. “Ou seja, algo particular, de seu próprio gênero; ela não é entidade pública e os recursos são provenientes pelas anuidades e pelo exame da ordem, então, ela não poderia ter uma espécie de controle devido a isso, e os recursos vêm, também, pela prestação de serviços à sociedade em geral”, disse Mansour.
Segundo o presidente, após movimentos políticos e impeachment, o TCU revisou a matéria e a questão ressurgiu, inclusive o Tribunal de Contas alegou que a entidade está sob sua jurisdição e, por isso, deve prestar contas para controle e fiscalização.
Para a OAB, o ato é ilegal e configura abuso de poder e ofensa à Constituição, já que estende ao TCU a fiscalização das contas de entidade, que não é da administração pública e não gera recursos públicos.
“Qualquer tipo de controle externo prejudicaria a independência das atividades da entidade”, concluiu o presidente da OAB-MS.
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