Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23) a Lei que autoriza a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados em todo o país. A medida, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, altera a legislação sanitária e busca ampliar o acesso da população a medicamentos.
A nova regra permite que os estabelecimentos funcionem dentro dos supermercados, desde que em espaço físico exclusivo, separado dos demais setores e com estrutura adequada para a atividade farmacêutica. A operação poderá ser feita pelo próprio supermercado ou por empresa licenciada.
A lei também determina a presença obrigatória de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento e mantém exigências rigorosas de controle sanitário, como armazenamento adequado, rastreabilidade e condições específicas de temperatura, ventilação e segurança.
A comercialização de medicamentos fora do espaço delimitado continua proibida, sendo vedada a exposição em gôndolas ou áreas abertas do supermercado.
Além disso, o texto autoriza farmácias e drogarias a utilizarem plataformas digitais para vendas e entregas, desde que respeitadas as normas da vigilância sanitária.
A proposta teve origem em projeto aprovado pelo Congresso Nacional e integra medidas para ampliar a oferta de medicamentos no país.
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