Pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher passarão a integrar um cadastro nacional com informações pessoais, biométricas e criminais. A medida foi sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21), por meio da Lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM).
O banco de dados reunirá informações de pessoas condenadas com sentença transitada em julgado por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, importunação sexual, assédio sexual, perseguição, violência psicológica e lesão corporal contra a mulher.
Entre os dados que deverão constar no cadastro estão nome completo, RG, CPF, filiação, endereço residencial, fotografia frontal e impressões digitais, além da identificação do crime cometido. A lei determina, no entanto, que seja preservado o sigilo sobre o nome da vítima.
O CNVM irá incorporar informações já existentes nos bancos de dados dos órgãos de segurança pública federais e estaduais. O sistema será gerido pelo Poder Executivo federal e deverá permitir o compartilhamento de informações entre os órgãos de segurança.
A nova legislação também prevê atualização periódica dos dados e possibilidade de consulta por interessados. Um dos dispositivos da lei foi vetado, mas o conteúdo não foi detalhado na publicação oficial.
A lei entra em vigor em 60 dias após a publicação oficial.
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