O Ministério da Saúde reduziu de 15 para 10 dias o prazo de afastamento dos trabalhadores com casos confirmados do novo coronavírus, suspeitos ou que tiveram contato com casos suspeitos. A portaria foi publicada hoje (25).
O documento assinado em conjunto com o Ministério do Trabalho e Previdência, ainda esclarece que pode ser reduzido para sete dias, em caso de teste negativo feito por exame molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato.
A redução para sete dias também vale para os casos suspeitos desde que o trabalhador esteja sem apresentar febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmico e com a melhora dos sintomas respiratórios.
Já em casos suspeitos ou confirmados da covid-19, o empregador pode adotar, a seu critério, o teletrabalho com uma das medidas para evitar aglomerações. No caso dos trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem risco para desenvolvimento de complicações da covid-19, o texto recomenda atenção especial e orienta a adoção do trabalho remoto como uma medida alternativa para evitar a contaminação, a critério do empregador.
A portaria reitera que a empresa deve manter todos os cuidados, como distanciamento social, disponibilizar recursos para a higienização das mãos próximos aos locais de trabalho, incluído água, sabonete líquido, toalha de papel descartável e lixeira, cuja abertura não demande contato manual, ou sanitizante adequado para as mãos, como álcool a 70% e o uso de máscara.
A portaria determina ainda que as empresas devem manter registro atualizado à disposição dos órgãos de fiscalização das medidas tomadas para a adequação dos ambientes de trabalho para a prevenção da covid-19 e também dos casos suspeitos; casos confirmados; trabalhadores que tiveram contato com casos confirmados no ambiente de trabalho.
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