Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16), o decreto assinado pelo presidente Lula que altera a norma de 2004 e decide que em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, para Municípios com até 50 mil habitantes, fica dispensada a documentação comprobatória para saque do FGTS
O titular da conta vinculada que não tive como comprovar o endereço residencial poderá fazê-la com apresentação de declaração emitida pelo Governo municipal ou do Distrito Federal, ou ainda mediante apresentação de declaração própria, “cabendo à Caixa Econômica Federal verificar a veracidade da declaração em cadastros oficiais do Governo federal."
A Caixa Econômica Federal tem 5 dias úteis a partir da publicação do decreto, para editar atos normativos referentes aos procedimentos administrativos e operacionais necessários para cumprir as normas do decreto.
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Foto: MP 



