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Com desconto de até 100% de juros, começa amanhã o Refis

O programa tem como meta que a população de Campo Grande regularize os débitos

31 maio 2021 - 18h18Matheus Rondon    atualizado em 01/06/2021 às 14h10

Com desconto de até 100% da atualização monetária, começa na terça-feira (1º), mais um edição do Programa de Pagamento Incentivado, ou Refiz. Para o parcelamento em até seis meses, a remissão chega a 75%. Já para quem dividir os débitos em 12 vezes, o desconto será de 30%. O programa tem como meta que a população de Campo Grande regularize os débitos e encerra no dia 10 de julho.

Segundo a assessoria, o programa não se enquadram no PPI os débitos referentes a: IPTU 2021; ISSQN 2021; infração à legislação de trânsito; indenização devida ao Município de Campo Grande por dano causado ao seu patrimônio; débito de natureza contratual, contrapartida financeira, outorga onerosa, arrendamento ou alienação de imóveis.

A prefeitura vai enviar mais de 200 mil correspondências para os contribuintes que têm alguma pendência com o Município. Como isso, será possível regularizar a dívida e aproveitar os descontos do Refis sem precisar comparecer presencialmente na Central do IPTU, que fica na Rua Arthur Jorge nº 500, ao lado do Paço Municipal.

A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (Sefin) vai disponibilizar um número de telefone para que o contribuinte possa receber informações e, inclusive, solicitar o envio de seu boleto por meio do WhatsApp. O número é o 67 4042-1320.

O Refis abrange todos os tributos administrados pela Prefeitura Municipal de Campo Grande e pode ser o ISS, ITBI, Taxas Públicas, mas principalmente o IPTU.

Para aderir ao PPI, o contribuinte deverá efetuar o pagamento do documento recebido via Correios ou emitir o Documento de Arrecadação Municipal (Guia DAM), com o benefício concedido para pagamento à vista, ou parcelado. A emissão será feita por solicitação mediante a utilização de aplicativo específico que será disponibilizado no endereço eletrônico http://www.refis.campogrande.ms.gov.br.

 

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