O prefeito Marquinhos Trad sancionou nesta terça-feira (21) o projeto que obriga o ressarcimento ao erário por danos ao patrimônio público, causado por condutores em caso acidente de trânsito.
Os patrimônios a que se refere a nova norma inclui postes de iluminação, placas de sinalização, semáforos, muros públicos, terminais de ônibus, barreiras de segurança pré-moldadas, árvores, abrigos de pontos de parada de ônibus, passarelas, viadutos, vegetação, canteiros e quaisquer outros bens públicos.
De acordo com a lei publicada no Diário Oficial nesta manhã, a cobrança será feita de forma proporcional à culpabilidade e aos danos causados. A perícia quem vai medir o grau de culpa do condutor para que a prefeitura calcule o preço a ser pago pelo dano.
A prefeitura notificará o responsável sobre o montante dos prejuízos causados e o “culpado” terá 30 dias para apresentar defesa. O condutor terá a opção de parcelamento da dívida. No caso de não pagamento, o devedor terá o nome inscrito na dívida ativa e estará sujeita a execução fiscal.
Deixe seu Comentário
Leia Também

Novo relato com prints expõe 'investidas' de pastor sobre menor em Campo Grande

Protetora faz campanha para salvar cachorro resgatado após atropelamento

Professor em Campo Grande é investigado por assédio a alunas: 'pode pagar de outro jeito'

Governo de MS decreta emergência em dois municípios após temporais

Agente da Polícia Científica é encontrado morto em casa na região norte de Campo Grande

Homem que matou padrasto para defender a mãe pega 5 anos de prisão em Campo Grande

Pastor acusado de estupro pede para deixar Conselho de Ética de Pastores de Campo Grande

Fumacê percorre cinco bairros de Campo Grande nesta terça-feira

Hospital Universitário alerta para informação falsa sobre Mutirão da Mulher


Patrimônios a que se refere a norma inclui também sinaleiros (Reprodução/Internet)



