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Mulher terá que indenizar criança e atual do ex após ofensas e xingamentos em Campo Grande

O caso aconteceu em agosto de 2019, e a decisão judicial determinou indenização de R$ 15 mil para a criança e R$ 5 mil para a mãe

31 março 2026 - 10h54Vinícius Santos

A Justiça de Campo Grande condenou uma mulher ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais após proferir ofensas de cunho racial contra a filha de seu ex-companheiro e também dirigir agressões verbais à atual esposa dele, mãe da menina. Pela decisão judicial, R$ 15 mil deverão ser pagos à criança e R$ 5 mil à mãe.

De acordo com o processo, os fatos ocorreram em agosto de 2019, quando a ré foi até a residência do ex-marido, onde vivem as autoras da ação, e passou a ofendê-las. Conforme relatado nos autos, a criança foi alvo de injúria racial, enquanto a mãe sofreu ataques à honra, com xingamentos e palavras de baixo calão. Durante o episódio também houve ameaça.

A ré foi devidamente citada, mas não apresentou defesa dentro do prazo legal. Diante disso, foi decretada sua revelia, o que levou à presunção de veracidade dos fatos narrados na ação.

Na sentença, o magistrado Marcel Henry Batista de Arruda destacou que as provas documentais juntadas ao processo, entre elas o boletim de ocorrência, confirmam a prática das ofensas. Segundo o juiz, a injúria racial representa violação direta aos direitos da personalidade, protegidos pela Constituição Federal, atingindo a dignidade da vítima.

O magistrado também ressaltou que, em casos de agressões verbais contra crianças e adolescentes, o dano moral é presumido — ou seja, não depende de comprovação específica do prejuízo, bastando a ocorrência do ato ilícito.

Em relação à mãe da criança, o entendimento foi de que também houve ofensa à honra subjetiva e objetiva, situação que igualmente gera direito à reparação.

Ao fixar o valor da indenização, o juiz considerou a gravidade dos fatos e entendeu que os valores pedidos eram adequados e proporcionais. A decisão determina ainda que o montante seja atualizado monetariamente e acrescido de juros desde a data dos fatos. 

A ré também foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor total da condenação.

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