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Prazo para pagar IPTU com descontos termina nesta sexta-feira (10)

Os contribuintes podem escolher o pagamento parcelado em até 12 vezes

07 janeiro 2025 - 12h36Sarah Chaves

O prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2025 com até 20% de desconto à vista para os contribuintes sem débitos de qualquer natureza, inscritos em Dívida Ativa vai até sexta-feira (10)

Os contribuintes que optarem pela possibilidade de parcelar o imposto, podem fazê-lo em até 12 vezes, com o vencimento da 1ª parcela em 10/01/2025. O carnê pode ser acessado de maneira on-line devem acessar o site https://iptu.campogrande.ms.gov.br/  e digitar o número da inscrição municipal no campo indicado, e clicar em “entrar”.

Serão listados todos os débitos referentes à inscrição fornecida. No canto esquerdo da tela, devem ser assinaladas as dívidas a serem pagas, na sequência, na parte inferior da página, abaixo da informação “Total Geral de Débitos”, o contribuinte tem a opção de gerar extrato dos valores a pagar, copiar um código de barras para pagamento on-line ou emitir a guia DAM para a quitação dos débitos.


O parcelamento pode ser solicitado pelos canais de atendimento on-line ou no atendimento presencial na Central de Atendimento ao Cidadão, na Rua Marechal Rondon Cândido Mariano, n. 2.655.

Aos contribuintes beneficiados com o bônus do IPTU AZUL, terá 10% sobre o valor do IPTU e Taxa lançados, relacionados e identificados no endereço eletrônico. A concessão do bônus IPTU AZUL será efetivada, automaticamente no sistema, reduzindo o valor lançado em 10% e após, sobre o valor deduzido, será aplicado o desconto para pagamento à vista, conforme opção do contribuinte.

O tributo será parcelado em conformidade com os seguintes valores:

Parcela única: até R$ 50 (cinquenta reais);

Duas parcelas: acima de R$ 50 até R$ 100;

Três parcelas: acima de R$ 100 até R$ 150;

Quatro parcelas: acima de R$ 150 até R$ 200;

Cinco parcelas: acima de R$ 200 até R$ 250;

Seis parcelas: acima de R$ 250 até R$ 300;

Sete parcelas: acima de R$ 300 até R$ 350;

Oito parcelas: acima de R$ 350 até R$ 450;

Nove parcelas: acima de R$ 450 até R$ 500;

Dez parcelas: acima de R$ 500 até R$ 550;

Onze parcelas: acima de R$ 550 até R$ 600;

Doze parcelas: acima de R$ 600.

Vencimentos

Os vencimentos do IPTU e Taxa para o exercício do próximo ano serão as seguintes:

À vista: em parcela única até o dia 10 de janeiro de 2025.

1ª parcela – 10 de janeiro de 2025;

2ª parcela – 10 de fevereiro de 2025;

3ª parcela – 10 de março de 2025;

4ª parcela – 10 de abril de 2025;

5ª parcela – 12 de maio de 2025;

6ª parcela – 10 de junho de 2025;

7ª parcela – 10 de julho de 2025;

8ª parcela – 11 de agosto de 2025;

9ª parcela – 10 de setembro de 2025;

10ª parcela – 10 de outubro de 2025;

11ª parcela – 10 de novembro de 2025;

12ª parcela – 10 de dezembro de 2025.

Quando o vencimento de qualquer parcela do IPTU e Taxa do exercício de 2025 coincidir com os dias não úteis, o pagamento ficará prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. Os carnês são entregues no endereço cadastrado.

Será concedido um desconto de 50% sobre o valor da última parcela para o contribuinte que optou pelo pagamento parcelado do IPTU exercício 2025 e, até o vencimento da parcela anterior, estiver sem débitos atrelados à mesma inscrição do IPTU que pretende obter o desconto.

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