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Protestar devedores em cartório passará a ser gratuito

Normativa entra em vigor a partir do dia 28

13 novembro 2019 - 10h11Da redação    atualizado em 13/11/2019 às 11h53

Nova normativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permitirá a gratuidade dos serviços de protesto de títulos para credores de todo país a partir do próximo dia 28. De acordo com o presidente do o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Secção Mato Grosso do Sul (IEPTB-MS), o tabelião Leandro Corrêa, aumentar os registros nos cartórios, uma vez que o protesto extrajudicial é a ferramenta mais eficaz e segura de recuperação de crédito, tornando a execução mais rápida, desafogando o judiciário e garantindo maior eficácia na cobrança.

 “Alguns Estados da Federação como São Paulo já existe essa ideia. O protesto é uma eficiente ferramenta de cobrança, porém ela gerava para o credor uma situação desconfortável. A situação é que o credor tinha um dinheiro na ‘praça’ e para receber esse valor o mesmo tem que por mais dinheiro, mas se por ventura o devedor não paga a dívida no cartório o requerente  fica com mais prejuízo”, explicou Leandro.

As estatísticas indicam também que pelo menos seis em cada 10 títulos de dívida cobrados por intermédio de cartório de protesto, são quitados em até três dias. O provimento número 86 do CNJ dispensa o credor do pagamento prévio dos emolumentos – taxas de prestação de serviços públicos – para protestar títulos e outros documentos de dívidas. O pagamento só ocorrerá no momento da desistência do protesto (pelo credor); do pagamento (pelo devedor) ou no cancelamento do protesto (pelos interessados: credor ou devedor).

 VANTAGENS - O protesto é o meio mais rápido e eficaz para recuperação de crédito. Por ter amparo legal e fiscalização do poder público, o protesto é uma das formas mais seguras para receber as suas dívidas. Mais de 60% dos títulos e documentos de dívida enviados a protesto são solucionados em até três dias úteis.

Com a recuperação de crédito, as empresas poderão investir mais e, consequentemente, vender mais, gerando novos empregos e renda em Mato Grosso do Sul. Outro benefício, especialmente às micro, pequenas e médias empresas, será a facilidade de efetuar os protestos, que poderão ser realizados de maneira totalmente digital, por um sistema centralizado, que é totalmente seguro. Garante o IEPTB-MS, que é a entidade de classe representante dos Cartórios de Protestos de Mato Grosso do Sul que tem por finalidade efetuar pesquisas, estudos e desenvolver aprimoramentos para a atividade do protesto, com o intuito de melhor atender o público usuário.

“O sistema já era assim, não estamos piorando, no modelo anterior o requerente antecipava as despesas e o cartório cobrava quem estava devendo. Quem deve pagava o cartório e assim era cobrado as dívidas e mais as custas e tudo era devolvido para o credor, a dívida mais as custas que foram antecipadas por ele. Então, o que muda mesmo é essa antecipação, que não terá mais, mas logística será a mesma”, justificou Leandro Corrêa.

“O risco que o cartório tem agora com a nova modalidade é que se quem deve pagar o título por fora, ou seja, sem passar por nós, o prejuízo será nosso”, acrescentou.

Ainda de acordo com o presidente do IEPTB-MS, uma grande campanha será realizada, ainda este ano, no Estado para divulgar o novo mecanismo e assim leva ao conhecimento de todos o novo benefício dos que necessitam usar o serviço.

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