O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em uma sessão realizada nesta quinta-feira (6), que o Congresso Nacional tem sido omisso em criar uma lei específica para a preservação do Pantanal Mato-grossense. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 63, relatada pelo ministro André Mendonça.
A maioria dos ministros do STF concordou com Mendonça, que defendeu a necessidade de uma regulamentação para garantir a proteção desse importante bioma. Embora existam leis estaduais e discussões no Senado sobre o assunto, Mendonça argumentou que ainda é preciso uma lei federal específica para o Pantanal.
Com base nessa decisão, o Legislativo terá um prazo de 18 meses para criar e aprovar uma nova lei. Caso isso não aconteça, o STF poderá determinar medidas adicionais, substitutivas ou supletivas para garantir o cumprimento da preservação ambiental.
No entanto, dois ministros do STF discordaram da decisão. Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes afirmaram que a edição do novo Código Florestal, em 2012, que prevê normas para proteção do Pantanal, e as leis estaduais de Mato Grosso (MT) e de Mato Grosso do Sul (MS) demonstram que não há omissão legislativa sobre o tema.
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Vista aérea do Pantanal, a maior planÃcie inundada do mundo; bioma é reconhecido pela Unesco como Patrimônio da Humanidade - (Foto: Wagner Guimarães)



