Atualmente, a ação civil pública já é prevista nos casos de danos ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e de infração da ordem econômica. Com a alteração, o texto passa a vigorar também à favor da honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.
Ainda segundo a normativa, poderá ser ajuizada ação cautelar, caso necessário, a fim de evitar os danos à honra e à dignidade dos grupos.
O texto aprovado no Senado dia 19 de março deste ano foi elaborado em 1997 pelo então senador Abdias Nascimento, morto em 2011. O parlamentar era conhecido pelas lutas em prol da igualdade para as populações afrodescendentes. À época, Abdias disse considerar inegável a dispersão e a precariedade da legislação a respeito do tema.Reportar Erro
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Abdias do Nascimento era conhecido pelas lutas em prol da igualdade para as populações afrodescendentes. (Foto: reprodução) 




