Nesta segunda-feira (26), o governador Eduardo Corrêa Riedel sancionou a Lei 6.188 de 2024, que estabelece a garantia de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da Rede Pública Estadual de Ensino em Mato Grosso do Sul. A norma foi publicada no Diário Oficial.
De acordo com o texto da lei, fica assegurado o direito de prioridade de matrícula para irmãos de estudantes já matriculados, com preferência para o estabelecimento mais próximo à residência da família. Essa prioridade está condicionada à oferta de níveis escolares adequados aos educandos e ao número de vagas disponíveis por turno.
A novidade abrange também estudantes que possuam os mesmos representantes legais, seja por guarda, tutela ou processo de adoção em andamento. No momento da matrícula, o aluno ou seu responsável legal deverá apresentar documento oficial que comprove o vínculo de parentesco ou termo de guarda/tutela.
A regulamentação da lei em todos os aspectos necessários à sua aplicação ficará a cargo do Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Educação. Vale ressaltar que a entrada em vigor desta lei ocorrerá no ano letivo subsequente ao de sua publicação (2025).
A íntegra da lei pode ser consultada na página 2 do Diário Oficial.
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