Acadêmicos dos Programas Vale Universidade (PVU) e Vale Universidade Indígena (PVUI) devem estar atentos para os decretos publicados na edição desta quinta-feira (28), no Diário Oficial do Estado (DOE), que trata da necessidade de apresentação de novos documentos para regularização e eventual futura inscrição nos programas.
Conforme a publicação, o acadêmico já beneficiário do PVU e PVUI, deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (Cadastro Único), mediante apresentação da Folha de Rosto de Atualização Cadastral do Número de Identificação Social (NIS), e ainda comprovar a inscrição de todos os membros que compõem o núcleo familiar no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF), mediante apresentação do respectivo documento.
O beneficiário terá o prazo de 45 dias, a contar da notificação, para apresentação do NIS, sob pena de suspensão do benefício.
Elisa Cleia Nobre, titular da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), a qual os programas são ligados, reforça que será feito o contato com todos os acadêmicos que necessitem de regularização. “Vamos encaminhar notificação via e-mail, ligar se necessário, e buscar todos os meios para que esse acadêmico se regularize e continue com o benefício”, afirma.
Ainda conforme a secretária, a inclusão da necessidade da apresentação desses documentos só reforça o processo de transparência com que os Vales Universidade tanto preza na seleção dos beneficiários.
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A secretária da Sedhast, Elisa Cleia Nobre, disse que os acadêmicos serão notificados para que não percam o benefício (Reprodução/Assessoria)



