Enquadrado no mesmo artigo que o campanheiro Petros, o 254-4, que trata sobre casos contra membros da equipe de arbitragem, o peruano poderia sofrer a punição similar à do volante. A pena mínima, se fosse condenado, seria de 180 dias de suspensão.
O camisa 9 não teve problemas durante a votação. "De lavada" e sem sustos, o peruano venceu as acusações por 5 a 0, sendo absolvido por unanimidade da suposta agressão.
O julgamento contou com o relator Felipe Bevilacqua, o mesmo de Petros, além do procurador Gustavo Silveira, que acusou o centroavante corintiano de ter agredido o árbitro. O advogado do clube alvinegro, João Zanforlim, argumentou posição incorreta de Leandro Bizzio Marinho no lance para defender Guerrero. A ausência do atleta no julgamento foi justificada por sua convocação pela seleção peruana.
Caso Petros
O meia Petros foi enquadrado no mesmo artigo no último mês de agosto. Após encontrão em Raphael Claus, durante jogo contra o Santos, disputado no dia 10 de agosto, na Vila Belmiro, o camisa 40 do Corinthians foi julgado como culpado e condenado a 180 dias de suspensão. O Timão conseguiu efeito suspensivo e o jogador está liberado para atuar até a realização do novo julgamento, que acontece nesta quinta-feira.Reportar Erro
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(Foto: Friedemann Vogel/Getty Images) 



