Após prefeitos de Campo Grande e Três Lagoas decidirem por flexibilizar medidas, ‘tirando’ os municípios da bandeira cinza – que aponta risco extremo de contaminação para o coronavírus, a ASSOMASUL* emitiu nota de esclarecimento, afirmando que descumprimento ao decreto do Governo do Estado deve ser justificada tecnicamente na Secretaria de Estado de Saúde.
Marquinhos Trad, prefeito da Capital, decretou que a cidade adote as medidas impostas na bandeira vermelha, de forma contrária a decisão do Estado que colocou a capital na bandeira cinza, restringindo diversas atividades. Ângelo Guerreiro também determinou que a cidade de Três Lagoas voltasse à bandeira vermelha, que também configurava na bandeira cinza.
Nota oficial:
A Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul - ASSOMASUL, representada por seu Presidente Prefeito Valdir Couto de Souza Júnior, em conformidade às disposições do Estatuto Social e Regimento Interno, vem, por intermédio do presente, pronunciar-se nos termos seguintes:
CONSIDERANDO que a competência atribuída aos Estados e aos Municípios no gerenciamento da crise de saúde pública, com o desenvolvimento de ações harmônicas e eficazes, conforme amplamente reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADI 6343 e ADPF 672;
CONSIDERANDO a entrada em vigor do Decreto Estadual nº 15.693, de 09/06/2021, que determinou que os Municípios adotem, no âmbito de seus territórios, as recomendações emitidas pelo Comitê Gestor do Programa de Saúde e Segurança da Economia – PROSSEGUIR;
CONSIDERANDO a Reclassificação do 48º Relatório Prosseguir, em conformidade à Deliberação nº 4 de 09/06/2021, referente à 22ª Semana Epidemiológica de 2021, com recomendações válidas até 24 de junho de 2021;
CONSIDERANDO que o eventual descumprimento das medidas estabelecidas pelo Governo do Estado deverá ser justificado tecnicamente perante a Secretaria de Estado de Saúde, que procederá a devida avaliação;
CONSIDERANDO que todos os atos do Poder Público se encontram sujeitos à fiscalização do Ministério Público e Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, sendo que o descumprimento do disposto no Decreto nº 15.693 poderá ensejar medidas de controle como representações na esfera cível, penal e administrativa;
RECOMENDA-SE aos Municípios Associados que observem todas as disposições constantes no Decreto Estadual nº 15.693, de 09/06/2021, de forma a atender a Reclassificação do 48º Relatório emitido pelo PROSSEGUIR, a fim de garantir a atuação harmônica entre Estado e Municípios, até que novas disposições/orientações sejam expedidas pelo Estado de Mato Grosso do Sul e Órgãos de Controle competentes.
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