O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), foi criado pela Medida Provisória nº 889/2019, e já está liberado para escolha do do trabalhador. A opção pode ser registrada no aplicativo do FGTS ou na página.
Ao confirmar esta opção em um dos canais divulgados pelo banco, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.
O primeiro saque será feito de acordo com um calendário:
Mês de Nascimento Período de saque
- Janeiro e fevereiro Abril a junho de 2020
- Março e abril Maio a julho de 2020
- Maio e Junho Junho a agosto de 2020
- Julho Julho a setembro de 2020
- Agosto Agosto a outubro de 2020
- Setembro Setembro a novembro de 2020
- Outubro Outubro a dezembro de 2020
- Novembro Novembro de 2020 a janeiro de 2021
- Dezembro Dezembro de 2020 a fevereiro de 2021
Segundo o vice-presidente de Fundos de governo e Loterias, Paulo Ângelo, o primeiro calendário de liberação do saque-aniversário foi feito para não coincidir com a liberação da outra modalidade “Estamos no calendário do pagamento do saque imediato com previsão de atendimento a 96 milhões de pessoas. Fizemos uma organização do atendimento de tal maneira a não confundir o saque imediato e o saque-aniversário”, disse.
A partir de 2021, a liberação ocorrerá no mês de aniversário do trabalhador, que deverá escolher o dia 1º ou 10º do mês. Segundo a Caixa, a diferença é que, ao optar pelo 10º dia, a base de cálculo do valor a receber será acrescida de juros e atualização monetária do mês de saque.
O trabalhador poderá sacar um percentual calculado sobre o saldo do FGTS, acrescido de parcela adicional fixa:

Os valores ficarão disponíveis para saque por três meses, a conta do primeiro dia útil do mês de nascimento. Quem tem poupança ou conta corrente em qualquer banco pode solicitar o crédito em conta. Mas, no caso de trabalhadores que não são clientes da Caixa, será cobrada tarifa de transferência.
A migração para a modalidade saque-aniversário não é obrigatória. Quem não comunicar à Caixa o interesse em migrar permanecerá na regra de saque-rescisão, em que o trabalhador demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral de sua conta do FGTS, acrescido de multa rescisória.
Aos optantes pelo saque-aniversário estão mantidas as movimentações da conta para compra de casa própria, doenças graves, aposentadorias e outros.
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Medida Provisória nº 889/2019, cria o saque-aniversário do FGTS (Reprodução)



