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Decreto libera nos finais de semana drive thru em restaurantes

Também poderão ser realizadas atividades no setor da construção civil

17 julho 2020 - 17h55Flávio Veras, com informações da assessoria

Nos próximos dois finais de semanas, em que só as atividades comerciais e de prestação de serviços consideradas essenciais funcionarão em Campo Grande, será permitida a comercialização de lanches e refeições nos restaurantes, bares, buffets e estabelecimentos similares, na modalidade drive thru. As atividades da construção civil também poderão ter continuidade.

Em relação drive thru, o Comitê Municipal de Prevenção e Combate ao Covid-19 esclarece que, não haverá risco de aglomeração, além de preservar os empregos gerados pelo segmento de alimentação.

Entra em vigor neste sábado o decreto 14.380 que institui no período de 18 a 31 de julho, medidas restritivas as atividades econômicas e sociais como parte da estratégia de prevenção ao Covid-19. O toque de recolher foi antecipado das 23 para às 20 horas, se estendendo até às 5 horas da manhã do dia seguinte. Neste período será proibida a circulação de pessoas, exceto quando necessária para acesso aos serviços de saúde, comprovando-se a necessidade ou urgência.

Serviços de reparos emergenciais de borracharias, serviços de mecânica e similares, também poderão funcionar via delivery. Ou seja, o prestador do serviço pode se dirigir ao local onde é necessário fazer o reparo. Não será permitido aos prestadores de serviços não essenciais atender no local pelos fundos, em portas laterais ou com as portas fechadas ou semiabertas, aguardando clientes baterem para ser atendidos. Em se constatando esse tipo de funcionamento, o estabelecimento fica sujeito à interdição

Restrição da atividade

Nos próximos dois dias, só funcionarão atividades econômicas essenciais, como os supermercados, hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros (incluindo as bancas de feiras livres), quitandas, padarias e centros de abastecimento de alimentos, construção civil, respeitando o horário do toque de recolher.

A exceção serão as farmácias que abrirão conforme o horário fixado no alvará de funcionamento. Será mantido o auto atendimento nos bancos, lotéricas e agências bancárias, poderão funcionar apenas para o pagamento do auxilio emergencial.

O transporte coletivo só poderá atender usuário que comprove ser trabalhador dos serviços essenciais, por isso poderá ser cobrada a apresentação de documento que comprove, como crachá de identificação ou carteira de trabalho.

Nos casos de atividades não essenciais que optem por funcionar no sistema delivery, cabe aos responsáveis pelos estabelecimentos providenciar meio de transporte alternativo aos seus funcionários e colaboradores.

Não são consideradas atividades e serviços essenciais bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniências (com exceção das que possuem o CNAE de minimercado), shoppings, lojas de galerias em hipermercados, comércio em geral, academias, salões de beleza e estética, barbearias, tabacarias, comércio em pet shops (permitido apenas o atendimento para assistência médica veterinária), oficinas mecânicas, lava-jatos, escritórios, entre outros.

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