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Governo diz que servidores têm até julho para adesão ao PDV

O requerimento está disponível no site do governo e deve ser preenchido pelos interessados

03 junho 2019 - 09h15Rayani Santa Cruz, com informações da assessoria    atualizado em 03/06/2019 às 09h46

Servidor estadual tem até julho para aderir ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV). O Governo de Mato Grosso do Sul publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) da última sexta-feira (31) o decreto nº 15.233 que estabelece regras e procedimentos para adesão ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV) destinado ao servidor público civil da administração pública estadual.

De acordo com a publicação, os servidores estaduais interessados em aderir ao PDV, instituído pela lei nº 5.331, tem 30 dias úteis a contar da data publicação, para preencher o requerimento disponível no Portal do Servidor, e protocolar o documento na Secretaria de Administração e Desburocratização (SAD).

Podem formular o pedido de adesão, servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, integrantes de carreiras da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, até o limite máximo de 15% do quantitativo dos cargos efetivos de cada carreira.

A solicitação padrão de simulação financeira para adesão ao PDV se dará através do Portal do Servidor, com o preenchimento de login e senha, nos mesmos moldes de acesso para consulta de holerite, informe de rendimentos e dados funcionais. Em último caso, a solicitação poderá ser feita na unidade de gestão de pessoas que o servidor for vinculado, onde também será possível esclarecer dúvidas relacionadas ao programa.

Para a operacionalização do programa, será constituída uma comissão que dará orientação e suporte administrativo necessário à tramitação dos processos do PDV. Quanto ao prazo para publicação do ato de deferimento ou indeferimento, será de 45 úteis após a data de encerramento dos pedidos de adesão ao PDV.

O decreto traz ainda, definições e esclarecimentos sobre incentivo financeiro; verbas previstas; tempo de efetivo de exercício; processamento do pedido de adesão; prazo para publicação do ato de exoneração e pagamento.

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