O indulto de Natal publicado pelo presidente Michel Temer, em dezembro de 2018, e votado nesta quinta-feira (29), pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), causa polêmicas pelas regras previstas para o perdão da pena de condenados por corrupção.
Para o advogado criminalista, Paulo Belarmino de Paula Júnior, os grandes beneficiados com as novas regras são os condenados na Lava Jato. Paulo explica que, antes, as regras eram mais rigorosas. “Antes, a pena máxima era de 12 anos e agora o decreto, que ainda não está em vigor, mas já foi publicado, não fixou a pena máxima para que o condenado seja beneficiado, talvez tenha interesse para beneficiar as pessoas da Lava Jato que tiveram penas altíssimas”, citou.
O advogado também atenta para a diminuição do período máximo de cumprimento de pena, que no outro decreto era de 1/4, e neste propõe 1/5. “Dividiu a pena por cinco, se a pessoa foi condenada a dez anos, ele vai cumprir apenas dois anos”, comentou, ao ressaltar que o decreto de Temer, da maneira que está, beneficia muitas pessoas condenadas por crimes mais graves e penas mais altas.
Paulo ainda comentou sobre a declaração do presidente eleito, Jair Bolsonaro, sobre a não concessão de indulto, a partir de 2019. Para ele, não conceder o benefício aos condenados é inconstitucional. “Talvez ele pegue mais pesado, ele mude outra situação, mas ele tem que fazer”, ressaltou.
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