O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho, rejeitou o pedido ajuizado pelo vereador Vinícius Siqueira para por fim a taxa de coleta de lixo em Campo Grande.
Na ação, o vereador alegou que, “pela instituição da taxa de lixo, criou-se mecanismo perversos de sobrecarga tributária à população com a finalidade de viabilizar os repasses indevidos à concessionária pública.” Segundo Siqueira, a cobrança é irregular e ainda citou o art. 4º da Lei Complementar Municipal n. 308/17 que determina “a nulidade dos lançamentos tributários advindos da mencionada norma referentes à taxa do lixo”.
O juiz considerou o tema “bastante interessante e criativo”, além de dizer que Siqueira teve uma boa argumentação na ação popular. Na sentença, o magistrado ressalta que ações populares não servem como instrumentos de defesa de interesses individuais e tributários.
Em resposta ao JD1 Notícias, Siqueira disse que vai recorrer da sentença. “Tenho entendimento diferente do Dr. David, acho que não é o mais adequado e pretendemos levar essa ação ao Tribunal de Justiça”, afirmou.
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