Condenado por apropriação indébita,o vereador Lucas de Lima pode ser afastado de seu 15), cargo a qualquer momento. Na tarde desta segunda-feira (15) a Justiça Eleitoral, por meio de comunicado, declarou que não há necessidade de tomar partido do caso do vereador, pois o assunto é uma obrigação direta do presidente da Câmara de Vereadores.
“Chegando a informação da perda dos direitos políticos ao Presidente da Câmara dos Vereadores (art. 15, III, da CF), o que deve o mesmo fazer é declarar vago o cargo e convocar o suplente (art. 8º, I, do DL 201/67) já que não se aplica ao parlamentar municipal a imunidade processual “, diz o comunicado.
O comunicado salienta ainda que caso o presidente da Câmara não tome alguma atitude, o caso segue para a justiça comum. “E, caso o presidente da casa legislativa não cumpra sua obrigações legais, e se faça necessário judicializar a questão, isso deve ser na denominada Justiça Comum, e não na Eleitoral”, diz outro ponto do comunicado.
Além disso, a Justiça Eleitoral observou que Lucas de Lima teria cometido outro crime. De acordo com a lei, uma pessoa condenada por um crime não pode se candidatar a cargo político, porém, mesmo tendo conhecimento de sua condenação, Lucas de Lima teria mentido e dito à Justiça Eleitoral que não tinha nenhum julgamento contra ele.
“Com é sabido, uma pessoa que tenha condenação criminal por órgão colegiado (mesmo sem trânsito em julgado), não pode ser candidato. Mas, segundo os documentos de fls. 35/42, no dia 11 de agosto de 2016, apesar de já saber da condenação, Luiz Carlos Correia de Lila, teria prestado declaração falsa perante a Justiça Eleitoral, afirmando não ter nenhum julgamento em seu desfavor”, diz o trecho que segue determinando que o caso seja encaminhado ao Ministério Público do Eleitoral.
Ainda segundo a Justiça Eleitoral, qualquer pessoa pode comunicar ao presidente da Câmara a respeito do caso de Lucas de Lima. Seja ele o suplente, Eduardo Cury, pela Justiça Federal, que foi quem o condenou, ou qualquer outro interessado.
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