Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (28), a lei 5.221, que determina merenda diferenciada para os alunos com intolerância a lactose.
A lei determina o Poder Executivo, por meio dos órgãos estaduais competentes, elaborar e fornecer, após apresentado o exame de constatação, uma relação completa de todas as crianças matriculadas na Rede Estadual de Ensino, portadoras de diabetes e hipertensas, intolerantes à lactose e celíacas, para que as mesmas sejam inseridas no "Programa de Alimentação Diferenciada".
Tendo essa relação, o Executivo estadual terá que elaborar uma relação de alimentos, que sejam adequados e compatíveis para crianças relacionadas, matriculadas na Rede Estadual de Ensino, à Secretaria de Estado de Educação.
O autor do projeto, Deputado Estadual Paulo Siufi (MDB), reforça a importância dessa lei.“Hoje temos um número grande de crianças no Mato Grosso do Sul, portadoras dessas patologias. Se não tivermos uma merenda específica para elas, o quadro clínico irá piorar o que colocará em risco suas vidas”, destacou Siufi.
Reportar Erro
Deixe seu Comentário
Leia Também

Justiça de Paranaíba condena homem a 23 anos de prisão por estupro de vulnerável

Trabalho escravo e tráfico de pessoas fazem Justiça registrar alta histórica em 2025

TJMS revoga prisão de investigado por suposto estupro de vulnerável

Acusado de homicídio por espancamento em Campo Grande é condenado a 10 anos de prisão

TJ vê inconsistências em versões e absolve homem condenado por estupro em Ivinhema

Justiça declara nulo ato que efetivou Marquinhos Trad na ALEMS sem concurso público

Acusado de homicídio por espancamento é julgado hoje em júri popular na Capital

'Rapidinha' de R$ 100 termina em calote e agressão contra mulher em Maracaju

Polícia Militar atende ocorrência de cão vítima de escalpelamento em Nova Alvorada do Sul






