O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a repactuação do contrato de concessão da BR-163/MS com a CCR MSVia, apesar das objeções do relator, ministro Aroldo Cedraz, e do Ministério Público junto ao TCU (MPTCU). A decisão foi tomada por maioria, com Cedraz manifestando voto contrário e alegando ilegalidade na proposta.
Relator
O ministro Aroldo Cedraz foi contrário à aprovação da repactuação, argumentando que a solução proposta configurava, na prática, a celebração de um novo contrato sem licitação, o que violaria princípios constitucionais e legais.
Segundo Cedraz, a reprogramação dos investimentos, a extensão do prazo e a revisão das tarifas seriam medidas equivalentes à criação de um novo contrato, o que fere a Constituição Federal e a legislação que rege as concessões públicas. No entanto, o seu voto não foi acompanhado pelos demais ministros, e a repactuação foi aprovada.
Manifestação do MPTCU
O MPTCU também se posicionou contra a repactuação, apresentando alegações detalhadas que apontam diversas irregularidades no processo. O órgão, representado pelo Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado, sustentou que a proposta configuraria uma violação ao princípio da licitação, ao não realizar um novo processo licitatório para a extensão do contrato. Além disso, o MPTCU contestou a legalidade da extensão do prazo da concessão por mais 10 anos, argumentando que não há respaldo legal para essa medida nas leis que regulamentam as concessões.
Em seu parecer, o MPTCU ainda apontou que a repactuação descaracterizaria o contrato original, afirmando que as modificações propostas são tão significativas que configurariam uma nova concessão. O órgão também alertou para a possibilidade de que essa decisão criasse um precedente perigoso para outras concessões públicas.
O MPTCU recomendou ao TCU que rejeitasse a solução consensual e arquivasse o processo, defendendo que o interesse público e a legalidade deveriam prevalecer. O órgão também destacou que a concessão não deveria ser prolongada sem uma nova licitação, a fim de garantir a isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa.
Decisão Final
Apesar da oposição do relator e do MPTCU, o TCU aprovou a repactuação da concessão, com algumas condicionantes, conforme o Acórdão nº 2434/2024.
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