O Ministério Público pediu judicialmente a interdição do curtume e graxaria Qually Peles Ltda, em razão de poluição e várias irregularidades ambientais.
A interdição das atividades ou do estabelecimento é uma medida prevista que pode ser tanto aplicada administrativamente pelo órgão ambiental que licencia a atividade como pelo Poder Judiciário, em caso de pedido feito em alguma ação judicial que demonstre o não cumprimento pela indústria da legislação ambiental.
Em agosto de 2010, o MPE celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Qually Peles para resolver os vários problemas ambientais encontrados. Como o TAC não foi cumprido, o MPE entrou com ação de execução de obrigação de fazer em 2013, para obrigar judicialmente a indústria a honrar os compromissos firmados.
De acordo com o processo há provas de vários crimes ambientais, alguns recorrentes, o que mostra que a indústria não tem respeitado as condições estabelecidas pelo órgão ambiental para que possa funcionar.
Ao todo, a empresa receber de cerca de 20 notificações diversas e autos de infração. São vários crimes ambientais, os principais a poluição do Córrego Imbirussu ao lançar substancias que podem causar câncer, não comprovação de destinação final ambientalmente adequada dos resíduos industriais perigosos, forte odor fétido, extrapolando os limites da propriedade da indústria e causando incômodo aos moradores da região, descarte clandestino de lodo em pastagens de imóveis rurais, sem que o local esteja contemplado no projeto agronômico, com risco de contaminação do solo e de recursos hídricos, e não apresentação na frequência imposta de boletins de análise de água e outros relatórios de monitoramento.
A Semadur realizou mais uma vistoria em agosto de 2017, ocasião em que, mais uma vez, flagrou o descarte clandestino do lodo em uma propriedade rural, com mais um auto de infração lavrado.
A equipe de fiscalização dirigiu-se para a sede da empresa, no entanto foi impedida pelo proprietário de entrar. Mesmo do lado de fora, a equipe percebeu algumas obras e reformas das quais não tinha o conhecimento, além de indícios de irregularidades.
A interdição nessa indústria já aconteceu duas vezes: na primeira, a própria Secretaria de Meio Ambiente, em 2013, interditou o estabelecimento industrial, mas a indústria conseguiu judicialmente a suspensão da interdição.
Com os problemas ambientais persistindo, em 2015, o judiciário determinou a interdição. No entanto, em recurso a decisão foi revertida.
Porém, os problemas continuaram a ocorrer e, diante da atitude abusiva de impedir a entrada de agentes de fiscalização ambiental, o MPE pediu mais uma vez a interdição da indústria e requisitou a instauração de inquérito policial, a fim de investigar a prática de eventuais crimes ambientais.
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