O mandato do vereador da Capital Lucas de Lima está definitivamente “na UTI”. Sua situação, que já não era boa, piorou ainda mais nesta quarta-feira (17). Isso porque o MPF (Ministério Público Federal) declarou que não viu prescrição da condenação e pra piorar ainda mais mandou que a Câmara de Vereadores e o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) fossem avisados da condenação.
De acordo com o processo, para a pena na qual Lucas foi condenado, de um ano e quatro meses de reclusão, o prazo prescricional é de quatro anos. Porém, esse tempo não ocorreu entre a data do fato (21/09/2009) e a data de recebimento da denúncia (6/09/2011); entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença condenatória (5/10/2012); entre a data da publicação da sentença penal condenatória e a data da publicação do acórdão penal (10/02/2016); entre a data do acórdão penal condenatório e a determinação da execução da pena (21/08/2016) e nem entre a data de determinação do início penal e a data do efetivo início da pena (26/07/2017).
“Logo se vê, portanto, que não se consumou nenhuma das espécies de prescrição da pretensão penal, seja a punitiva, seja a executória”, diz um trecho do processo.
O Ministério Público reforça ainda que a condenação criminal definitiva acarreta na suspensão dos direitos políticos do apenado. Além disso, salienta que tanto no STJ (Superior Tribunal de Justiça) quanto na Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, constam a ocorrência do trânsito em julgado da condenação. Diante disso, pede que o Tribunal Regional Eleitoral e a Câmara do Vereados sejam comunicados sobre a condenação.
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