Na última quarta-feira (2) o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Clóvis Amauri Smaniotto, titular da 17ª Promotoria de Justiça, ajuizou ação penal contra os réus Rivelino Magelo, Rogério Nunes Magelo, Rivaldo Nunes Mangelo e Alberto Rivelino Nunes Mangelo, todos envolvidos no assassinato do ex-vereador Cristovão Silveira e sua esposa Fátima de Jesus Diniz Silveira.
Conforme a denúncia que iniciou a ação penal, enviada ao Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal de Campo Grande, o Promotor de Justiça requereu que os acusados sejam processados e julgados, com a final condenação.
De acordo com a acusação, os réus praticaram os seguintes crimes: Rivelino Nunes Mangelo – crimes de latrocínio, vilipêndio a cadáver, destruição parcial de cadáver; Rogério Nunes Mangelo - latrocínio; Rivaldo Nunes Mangelo - crimes de latrocínio, destruição parcial de cadáver; e, Alberto Rivelino Nunes Mangelo - receptação e favorecimento pessoal.
Além das condenações com penas de prisão, o Promotor de Justiça Clóvis Amauri Smaniotto também requereu que, para os fins do art. 387, inciso IV, do CPP (indenização penal mínima), seja fixado valor mínimo para reparação dos danos materiais e morais, causados pela infração às vítimas. E, se for o caso, para os fins do art.43 C.C. 45, §1º, ambos do Código Penal (prestação pecuniária), seja fixado valor em dinheiro às vítimas e/ou a seus dependentes, da importância de 1 a 360 salários mínimos.
E, por fim, em conformidade do artigo 313, I, o Ministério Público Estadual também requereu que, além dos demais acusados que já estão presos, seja decretada a prisão preventiva do acusado Rivaldo Nunes Mangelo, que durante as investigações não foi localizado pela polícia.
Em entrevista com o Promotor de Justiça Clóvis Amauri Smaniotto, este esclareceu que os acusados fazem parte da mesma família e que, se forem condenados de acordo com a acusação, a pena dos acusados Rivelino Nunes Mangelo (pai), Rogério Nunes Mangelo (filho) e Rivaldo Nunes Mangelo (filho) podem ser, no mínimo, 40 anos de prisão, e, do acusado Alberto Rivelino Nunes Mangelo de, no mínimo, 1 ano e 1 mês de prisão.
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