O que podia ser uma noite para saborear uma pizza, acabou em dor de cabeça para Tathiana Ajala. Em abril do ano passado, a mulher recebeu a visita de uma tia do interior, e na intenção de agradá-la, resolveu pedir comida por meio do aplicativo iFood.
De acordo com o processo, Ajala tinha apenas R$40 reais, e realizou um pedido no valor de R$37 reais, através do seu cartão pré-pago. O aplicativo apresentou uma falha e, ao tentar pedir novamente, deu saldo insuficiente.
A mulher entrou em contato com a pizzaria, que lhe informou que não havia nenhum pedido em seu nome. Com isso, ela contatou a Central do iFood, que disse que o dinheiro seria devolvido. No entanto, por ser cartão pré-pago, o valor não é estornado automaticamente, apenas mediante conta do usuário, o que não foi pedido a Tathiana.
Depois disso, Tathiana decidiu procurar seus direitos – procurou o Procon e logo depois um advogado, que pediu, além do valor da pizza, danos morais.
No entendimento do advogado Jayme de Magalhães Junior, o pedido por danos morais se dá por constrangimento perante à tia que foi visitá-la.
No começo do mês de dezembro deste ano, saiu a sentença, onde a juíza responsável decidiu que o aplicativo deve pagar o valor de R$37 reais, porém, julgou improcedente a indenização por danos morais.
Advogado de Tathiana, Jayme informou à reportagem do JD1 Notícias que entrará com recurso, que apesar de aceitar a decisão da juíza, não concorda com tal. “Houve subtração e não ressarcimento do valor, e era o limite que ela tinha no cartão. Os danos morais se dão devido ao constrangimento na frente da sua familiar”, expõe.
Apesar de situação corriqueira, o advogado adverte que são poucos usuários que realmente buscam seu direitos, como fez Tathiana.
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