O prefeito, Marquinhos Trad, sancionou a Lei n. 5.829, que já havia sido aprovada na Câmara. A lei fala sobre a disponibilização dos resultados de exames laboratoriais feitos pelo SUS de forma digital para a população.
Segundo a nova lei após a realização dos exames, cada paciente receberá uma senha individual para o acesso e a impressão dos exames realizados e seus respectivos laudos. No entanto a disponibilidade dos exames em formato digital não elimina a retirada do resultado do exame na rede pública de saúde, no local indicado.
E a partir dessa terça-feira (8), data da publicação da lei no diário oficial da capital, o poder executivo tem 90 dias para regulamentar a lei.
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