Devido ao alto número de denúncias, o Procon-MS voltou a notificar as operadoras de telefonia móvel Vivo, Oi, Claro e Tim por insistirem em ligações de telemarketing. Um dos reclamantes afirma que recebeu oito ligações somente em um dia.
O Procon Estadual recebeu dez pedidos de bloqueio de ligações da operadora Vivo, somente no mês de maio. O detalhe é que, dias antes, outros cinco pedidos de bloqueio haviam sido encaminhados ao órgão de defesa do consumidor. Em relação a Claro, que também já havia sido alvo de notificação, cinco pedidos de bloqueio ocorreram nos dias 23 e 28.
A operadora Oi foi notificada por ter realizado quatro ligações no dia 21 de maio e uma no dia 28, para um mesmo consumidor. Apesar de em menor número, a TIM também foi alvo de reclamações, uma vez que houve registro de duas ligações no dia 23 de maio. Para realizar o pedido de bloqueio o consumidor está amparado tanto pelo Código de Defesa do Consumidor como pela lei estadual 3.641/09, que criou o “cadastro para bloqueio de recebimento de ligações de telemarketing.
O referido cadastro tem por objetivo impedir que as empresas de telemarketing ou estabelecimentos que se utilizem deste serviço, efetuem ligações telefônicas, não autorizadas, para os usuários nele inscrito.
Para realizar as denúncias e pedidos de bloqueio o consumidor deve se cadastrar no site www.procon.ms.gov.br, por meio do link “bloqueio de telemarketing”, devendo para isso fornecer nome, número de RG, CPF, endereço completo e o número dos telefones fixo ou móvel, registrados em seu nome, a serem cadastrados além de e-mail.
“À medida que o cidadão toma conhecimento da possibilidade de denunciar passa procurar seus direitos. O Código de Defesa do Consumidor reconhece a vulnerabilidade do consumidor de boa fé e estabelece que este não é obrigado a tolerar abordagens realizadas por empresas de telemarketing ou outros estabelecimentos por meio de contatos telefônicos”, comenta o superintendente do Procon Estadual Marcelo Salomão.
A empresa prestadora do serviço, que insistir pode ser multada até 400 Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), por ligação efetuada de forma indevida.
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