A Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS) publicou nessasexta-feira (19) a Resolução nº 3.103, de 16 de junho de 2020, que estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de julho e agosto de 2020.
O calendário fiscal está no Diário Oficial do Estado (DOE) n. 10.199, a partir da página 6, e traz os regimes de apuração, de pagamento ou sistema de arrecadação do ICMS de forma detalhada. .
A resolução entra em vigor na data de publicação, conforme assinado pelo secretário de Fazenda, Felipe Mattos.
O ICMS é um tributo estadual que incide sobre produtos de diferentes tipos, desde eletrodomésticos a chicletes e se aplica tanto a comercialização dentro do país como em bens importados.
Na prática, este imposto é cobrado de forma indireta, ou seja, seu valor é adicionado ao preço do produto comercializado ou do serviço prestado.
Ao vender uma mercadoria ou realizar alguma operação em que se aplique o ICMS, é efetuado o fato gerador quando a titularidade deste bem ou serviço passa para o comprador. O tributo só é cobrado quando a mercadoria é vendida ou o serviço é prestado para o consumidor, que passa a ser o titular deste item ou do resultado da atividade realizada.
A regulamentação deste imposto é de responsabilidade de cada Estado e do Distrito Federal, que estipulam a porcentagem cobrada em suas regiões de atuação.
O ICMS é a maior fonte de arrecadação própria do Governo do MS e é responsável por financiar políticas públicas como Educação, Saúde e Segurança Pública.
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Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS) (Reprodução/Internet)



