Nesta quarta-feira (17), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em decisão unânime, que municípios não podem criar loterias por meio de leis próprias, pois a Constituição estipula que somente a União tem permissão para legislar sobre sistemas de sorteios e consórcios, de acordo com os ministros.
Foi julgada hoje uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) aberta em 2015 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que questionou uma lei sancionada em abril de 2005 pelo município de Caxias, no Maranhão.
O relator da ADPF, ministro Marco Aurélio Mello, disse que o município “afrontou preceito fundamental ao não observar a repartição constitucional de competência legislativa”. Ou seja, o legislativo local violou o pacto federativo ao usurpar a competência da União para legislar sobre tema específico, entendeu o ministro. Ele foi acompanhado por todos os pares.
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