Uma mulher foi assaltada dentro do estacionamento de um Comper e teve seu carro levado pelos criminosos. A vítima processou a rede de supermercados e recebeu a indenização de R$ 41,2 mil. O superintendente do Procon - MS, Marcelo Salomão, aprova ação da Justiça pois ele afirma que o estacionamento é extensão da loja.
Em uma unidade do Comper na cidade de Cuiabá, Mato Grosso, uma mulher teve seu carro furtado no estacionamento em novembro de 2013 e na última sexta-feira (7) o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) condenou a rede a indenizar a vítima do furto em R$ 41,2 mil.
De acordo com o relato dela, ela foi até o mercado com o carro de sua empresa de refrigeração quando foi assaltada por dois homens que levaram o veículo.
Logo depois ela se mudou para Campo Grande e iniciou a ação contra a empresa aqui em Mato Grosso do Sul. O valor da indenização foi de R$31,2 mil pelo valor do preço de mercado e R$10 mil pelos danos morais.
Em contato com a assessoria da rede de supermercados, nas lojas de Campo Grande a responsabilidade não é da empresa. “Nas lojas Comper localizadas em Campo Grande, todos os casos que acontecem dos caixas para fora são de responsabilidade da empresa Seven Engenharia, que construiu os prédios e monitora esses espaços.”
Em um caso como esse, por exemplo, a vítima deve entrar em contato com a Seven Engenharia, responsável pelo local de todas as unidades da cidade pata ter o problema resolvido.
Entretanto, caso acontece dos caixas para dentro, o procedimento é outro. “Se dos caixas para dentro o cliente vier a sofrer algum incidente, como escorregar em alimentos espalhados pelo chão que porventura caiam de embalagens que se rasgam, e machucar algum membro do corpo, ou se de repente for abordado de uma maneira que não goste, a recomendação é que imediatamente acione o gerente da loja, que tomará as providências cabíveis”, concluiu.
O superintendente da Orientação e Defesa do Consumidor (Procon – MS), Marcelo Salomão, afirmou que é de responsabilidade da loja zelar pela segurança. “O estacionamento é uma extensão da loja, portanto, se o estabelecimento oferece estacionamento, gratuito ou não, ele tem o dever de zelar e guardar pelo bem e segurança dentro do estabelecimento, é o que dita o Código Civil.”
Apesar de ser um direito provido pela Lei, existem casos excludentes. “A única excludente é quando o consumidor da causa ao evento, se ele deixar o carro aberto ou ficar manuseando dinheiro em público, ele deu causa ao evento e, portanto haveria uma excludente, mas somente nesses casos”, finalizou.
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Recentemente, um carro foi roubado dentro do estacionamento de uma unidade do Comper (Reprodução/Internet)



