A prefeita de Água Clara, Gerolina da Silva Alves, firmou um Acordo de Não Persecução Civil com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) para encerrar investigação sobre possível ato de improbidade administrativa. A apuração verificava se a gestora cometeu promoção pessoal indevida, conforme o artigo 37, § 1º, da Constituição Federal.
A denúncia apontou que a prefeita determinou a pintura de prédios públicos com a cor rosa, não oficial, com o objetivo de associar a imagem da gestão pública à sua pessoa, configurando enaltecimento pessoal e personalização de atos administrativos.
O acordo prevê que a prefeita deve repintar os prédios às suas expensas e se compromete a não repetir condutas semelhantes. Além disso, deverá pagar multa civil no valor de R$ 15.088,30. O documento inclui cláusulas de fiscalização, multa cominatória em caso de descumprimento e vencimento antecipado das obrigações se não forem cumpridas.
O acordo foi submetido ao Conselho Superior do Ministério Público para homologação, que avalia apenas a legalidade formal e material. A análise do mérito e conveniência cabe exclusivamente ao promotor responsável pelo caso, em respeito à sua independência funcional.
Após a homologação, será aberto procedimento para acompanhar o cumprimento integral das cláusulas pelo município de Água Clara, parte lesada na questão. O acordo deve encerrar o Procedimento Preparatório (PP) nº 06.2024.00001213-1.
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