A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração apresentados pela defesa de Rúbia Joice de Oliver Luvisetto, acusada de envolvimento no assassinato de seu ex-namorado, Hugo Vinícius Skulny Pedrosa, de 19 anos. O crime ocorreu na madrugada de 25 de junho de 2023, no município de Sete Quedas, em Mato Grosso do Sul.
A defesa havia entrado com pedido de habeas corpus, que foi negado pelo relator, ministro Edson Fachin, e acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça. Segundo Fachin, os elementos do processo não justificam a soltura da acusada, ressaltando a gravidade do crime, que envolveu homicídio qualificado, esquartejamento e ocultação do cadáver.
Após a negativa, a defesa recorreu com embargos de declaração, alegando suposta omissão no julgamento anterior. O relator rejeitou os embargos, afirmando que não há contradição ou omissão na decisão anterior e que o recurso foi utilizado apenas para tentar rediscutir o mérito do caso.
"O embargante busca, indevidamente, a rediscussão da matéria, com objetivo de obter excepcionais efeitos infringentes", destacou Fachin.
Em seu voto, Fachin destacou que a prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta do crime e que não há ilegalidade na manutenção da custódia. A decisão foi novamente acompanhada pelos demais ministros da Segunda Turma, mantendo Rúbia Joice presa.
O processo segue em tramitação nas instâncias ordinárias. Conforme decisão, o ministro ainda citou que a análise aprofundada sobre o grau de envolvimento da acusada deve ser feita pelas instâncias ordinárias — ou seja, pela Justiça estadual — que têm acesso direto às provas do processo.
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Hugo e Rubia (Foto: Reprodução)



