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TCE isenta ex-presidente da Câmara de Selvíria de devolver mais de R$ 100 mil

Conselheiro relator Waldir Neves Barbosa aponta que acórdão que penalizou José Cecílio de Silva Filho é conflitante com decisões do próprio Tribunal

02 outubro 2025 - 12h12Vinícius Santos
Dr Canela

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) decidiu, por unanimidade, livrar o ex-presidente da Câmara Municipal de Selvíria, José Cecílio de Silva Filho, de ressarcir ao erário o valor de R$ 103.146,03, além de afastar a multa que havia sido aplicada a ele.

A decisão atende a um pedido de revisão do próprio José Cecílio, referente ao Acórdão AC00-902/2016, que determinava a devolução de R$ 95.456,52 referentes a subsídios recebidos a maior e R$ 7.689,51 por 13º salários pagos indevidamente.

No recurso, o ex-presidente alegou que não havia sido corretamente intimado sobre o acórdão e que os pagamentos recebidos estavam dentro do previsto em lei, defendendo ainda que a restituição dos valores poderia configurar enriquecimento sem causa do poder público.

O relator do processo, conselheiro Waldir Neves Barbosa, destacou que, em outra análise das contas da Câmara, referente ao mesmo exercício, os mesmos atos foram considerados regulares, e que manter a decisão anterior geraria conflitos no Tribunal. Com base nisso, recomendou a rescisão do acórdão e a exclusão da multa.

O Tribunal Pleno do TCE-MS seguiu integralmente o voto do relator, rejeitando a preliminar de cerceamento de defesa e acolhendo o pedido de revisão. Dessa forma, José Cecílio da Silva Filho não precisará devolver o montante ao erário, encerrando o processo sem penalidades financeiras.

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