A Justiça de Campo Grande condenou o desembargador aposentado Paulo Alfeu Puccinelli por improbidade administrativa, determinando o pagamento de mais de R$ 10 milhões, entre ressarcimento ao erário e multa civil.
A decisão decorre de sua atuação como presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), quando autorizou o sequestro e pagamento prioritário de um precatório de R$ 25,5 milhões, sem respeitar a ordem cronológica prevista em lei — o chamado “furar a fila” de precatórios.
A sentença é do juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. O precatório de número 2008.032880-9 originou-se de uma Ação de Desapropriação Indireta movida contra o município de Campo Grande. O crédito havia sido adquirido por Jamil Name por meio de cessão de crédito.
Segundo os autos, Jamil Name solicitou o sequestro do valor alegando “humanitária”, por ser idoso e portador de doença grave. Em 10 de julho de 2009, o desembargador deferiu liminarmente o pagamento prioritário integral, determinando o sequestro da quantia nos cofres públicos em favor do credor.
Posteriormente, o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, determinou em abril de 2010 a suspensão imediata dos pagamentos restantes, após a liberação total de R$ 9.705.618,11.
Penalidades aplicadas
A ação foi julgada parcialmente procedente. As sanções aplicadas, com base nos artigos 10, XI (dano ao erário) e 9º, VII (enriquecimento ilícito) da Lei 8.429/92, foram:
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- Perda de valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio: R$ 170.216,88.
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- Ressarcimento do dano referente à evolução patrimonial incompatível: R$ 170.216,88.
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- Ressarcimento do dano referente à quebra da ordem de precatórios: R$ 9.705.618,11.
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- Pagamento de multa civil: R$ 170.216,88.
Todos os valores serão acrescidos de juros de mora e correção monetária pela taxa SELIC, a partir de 31/12/2010, e revertidos em favor do Município de Campo Grande.
O que ficou provado
A conduta do réu foi considerada dolosa, caracterizada pela “vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito”. O juízo reconheceu a prática de dois atos de improbidade: enriquecimento ilícito e dano ao erário.
Defesa do desembargador
Ao longo do processo, iniciado em 2021, Paulo Alfeu Puccinelli negou ter cometido atos de improbidade, alegando que suas ações foram lícitas e justificadas, e que, no caso dos precatórios, teriam sido até benéficas ao erário.
Em sua defesa, ele sustentou que a antecipação do pagamento foi ato humanitário justificado, pois o credor Jamil Name era idoso e portador de doença grave (câncer raro e agressivo), necessitando de tratamento de grande monta no exterior. Segundo o réu, diante dessas circunstâncias, não havia outra opção senão a concessão do sequestro humanitário.
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Desembargador aposentado Paulo Alfeu Puccinelli, foi Vice-Presidente do TJMS no biênio 2009-2011 - (Foto: Reprodução/TJMS)



