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"Extremamente violentos", diz juiz ao negar soltura de Bernal por assassinato a tiros na Capital

Carlos Alberto Garcete de Almeida ainda expôs que a idade avançada não impediu o ex-prefeito de cometer o crime e citou "abalo à ordem pública"

20 abril 2026 - 09h23Vinícius Santos

O juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, presidente da 1ª Vara do Tribunal do Júri, negou o pedido de soltura do ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Jesus Peralta Bernal, acusado de homicídio qualificado pela morte do fiscal tributário estadual Roberto Carlos Mazzini, de 61 anos.

O crime ocorreu no dia 24 de março de 2026. Desde então, Bernal está preso em cela especial, em razão de ser advogado. Na decisão, o magistrado destacou a gravidade dos fatos e reforçou que não houve qualquer mudança no cenário que justificasse a revogação da prisão preventiva.

“Os fatos noticiados nos autos eram extremamente violentos, a gerar concreto abalo à ordem pública, vetor que não sofreu alteração até o momento”, afirmou.

O juiz também apontou elementos que indicam a conduta do acusado no momento do crime. Segundo os autos, Bernal teria entrado na residência da vítima já portando ilegalmente uma arma de fogo.

“O requerente adentrou a residência em que se encontrava a vítima já carregando, ilegalmente, uma arma de fogo, a denotar elevada gravidade de seu comportamento”, pontuou.

Laudo pericial citado na decisão descreve que, após o primeiro disparo, a vítima caiu, momento em que Bernal teria se aproximado, dito algumas palavras e efetuado um novo tiro à queima-roupa, evidenciado por sinais de "esfumaçamento" na camisa.

A defesa alegou idade avançada e problemas de saúde para pedir a prisão domiciliar, mas o argumento foi rejeitado. “O fato de o requerente ser pessoa maior de 60 anos e portador de comorbidades não o impediu, a princípio, de agir da forma descrita na denúncia”, destacou o juiz.

O magistrado também afirmou que não há comprovação de que a unidade prisional não tenha estrutura para atendimento médico adequado. Segundo ele, eventual necessidade de tratamento deve ser solicitada à direção do presídio, conforme prevê a Lei de Execução Penal.

Em outro trecho, o juiz rechaçou a substituição da prisão por medidas cautelares, considerando-as insuficientes diante do caso. “Indefiro o requerimento de revogação de prisão preventiva [...] porque estão presentes os fundamentos do art. 312 do Código de Processo Penal.”

Com a decisão, Bernal segue preso enquanto responde pelo crime, que pode ser levado a julgamento pelo Tribunal do Júri. Ele já foi denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, e, conforme a acusação, os promotores José Arturo Iunes Bobadilla Garcia e Lívia Carla Guadanhim Bariani defendem que o caso seja submetido ao crivo do júri popular.

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